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Prazos e obrigações

Benefícios eventuais: municípios têm até 28 de outubro

Ilustração de mãos acolhendo uma pequena casa com uma família, cercada por ícones de berço, guarda-chuva e abrigo, com um calendário ao fundo, em tons de azul-marinho e dourado
1 min de leitura Romerito

Pela Resolução CNAS 213/2025, os municípios têm até 28 de outubro para atualizar as normas locais que regulam a concessão dos benefícios eventuais da assistência social.

A Resolução nº 213/2025 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) estabelece parâmetros para que os conselhos de assistência social definam critérios e prazos na organização dos benefícios eventuais, previstos no art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993). De acordo com a resolução, os municípios têm até 28 de outubro para atualizar suas normas. Os benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, concedidas por situação de nascimento, de morte, de vulnerabilidade temporária e de calamidade.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o cadastramento prévio no Cadastro Único não pode ser exigido como critério para a concessão, e que a falta de documentação também não pode impedir o acesso aos benefícios. A entidade lembra ainda que os Conselhos de Assistência Social devem atuar na validação do texto local.

Veja a notícia completa no site da CNM: Municípios têm até 28 de outubro para concluir adequações à provisão dos Benefícios Eventuais.

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